Meu Pedido

Caso tenha alguma dúvida, talvez possa achar na lista abaixo.

Caso esqueça algum objeto em nossos ônibus, você pode entrar em contato imediatamente com a garagem de destino da viagem para verificar se algum de nossos colaboradores encontrou o seu pertence.

**Atendimento: Das 7h30min às 11h50min e das 13h10min às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.**

Caso a bagagem sofra algum dano ou extravio, procure imediatamente o colaborador responsável que estiver no local do desembarque. Um formulário de reclamação de bagagem deve ser preenchido e as cópias da passagem e do ticket de bagagem devem ser anexadas ao documento, que será encaminhado à empresa.

Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna, com os dados pessoais e telefones para contato.

O transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta embrulhos está incluso no preço da passagem, porém, deve obedecer os limites máximos de peso e dimensão:

– no bagageiro – trinta quilos de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A maior dimensão tem limite de um metro.

– no porta embrulhos – cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros.

**Peso da bagagem: 30Kg**

Excedida a franquia, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.

É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc.

Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna.

O embarque deve ser feito exclusivamente no local indicado na passagem.

A VIAÇÃO CIDADE DO AÇO NÃO SE RESPONSABILIZA PELO EMBARQUE FORA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS. POR ISSO, PARA A SUA SEGURANÇA E CONFORTO, DÊ PRIORIDADE AO EMBARQUE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS.

Para garantir a segurança, o desembarque será realizado nos pontos oficiais de parada.

O desembarque fora desses locais só ocorrerá em regiões nas quais a segurança dos demais passageiros não seja comprometida. Para solicitá-lo, é necessário estar apenas com bagagem de mão, já que o bagageiro não pode ser aberto nessas circunstâncias.

NO SERVIÇO EXECUTIVO (BARRA MANSA X RIO e RIO X BARRA MANSA), O EMBARQUE OU DESEMBARQUE SÓ PODE SER FEITO NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS.

GRATUIDADE – LINHAS INTERMUNICIPAIS

A gratuidade para as linhas Intermunicipais é concedida às pessoas com 65 anos de idade ou mais, de acordo com a Portaria DETRO/PRES. Nº 811 de 10 de abril de 2007, não necessitando comprovação de renda, mas sim de apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO LEGAL, COM FOTO, ou CÓPIA AUTENTICADA.

A gratuidade em Linhas Intermunicipais se limita a duas (2) poltronas do Serviço Convencional. Conheça as regras:

– Ter idade maior ou igual a 65 anos;

– Apresentar documento de identificação original, com foto;

– Solicitar a passagem gratuidade com no mínimo 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de embarque, podendo solicitar também a emissão da passagem de retorno.

GRATUIDADE – LINHAS INTERESTADUAIS

A gratuidade para as linhas Interestaduais é concedida às pessoas com 60 anos de idade ou mais, de acordo com a Portaria Lei nº. 10.741/2003, art. 40. Faz-se necessária a comprovação da renda. Conheça as regras:

– Ter idade maior ou igual a 60 anos;

– Apresentar documento de identificação original, com foto;

– Apresentar comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos;

– Limitação de duas (2) poltronas gratuitas, por ônibus do Serviço Convencional;

– Quando as duas (2) vagas gratuitas (100%) já estiverem preenchidas, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, terá o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem, para os demais assentos da Linha Interestadual. Importante: A passagem é pessoal e intransferível.

A passagem gratuidade só poderá ser solicitada nas cidades que sejam locais de embarque da linha em que o idoso deseja viajar (ponto de seção).

RESERVA DE PASSAGEM NO SITE

A reserva da passagem também pode ser feita em nosso site, em https://www.cidadedoaco.com.br/passagem-para-idosos/ . Após o breve cadastro, o cliente deverá comparecer à agência da Viação Cidade do Aço, conforme horário de funcionamento (https://www.cidadedoaco.com.br/nossas-agencias/), portando documentação legal com foto e os dados da reserva da passagem, enviados ao e-mail cadastrado, para solicitar a impressão da passagem. É PRECISO CHEGAR À AGÊNCIA com ATÉ 1h antes da viagem para fazer a impressão da passagem.

– Caso o cliente não compareça à agência, no prazo de 1h antes da viagem para realizar a impressão da passagem gratuidade, os assentos poderão ser comercializados pela empresa.

– A passagem de gratuidade para IDOSO é pessoal e intransferível. E quando vencido, não poderá ser utilizado ou trocado.

A Viação Cidade do Aço também oferece o Serviço de Fretamento (Contínuo e Eventual) para o transporte de escolas, igrejas, empresas etc.

Garagem BM (colaboradora Adriana)

fretamento@cidadedoaco.com.br

Fale com o Fretamento CLIQUE AQUI

(24) 2106-4022

O animal não pode ser transportado de modo que venha a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, deve ser colocado dentro de embalagem padrão, medindo 20cm de largura, 25cm de altura e 30cm de comprimento. Caso não esteja dentro deste padrão, o animal não poderá viajar. Para que o embarque seja autorizado, também serão necessários alguns documentos:

Para cães e gatos – O animal deve possuir o laudo ou atestado de sanidade assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias anteriores a viagem e estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria. Vale lembrar que a empresa não tem obrigação, por lei, de embarcar o animal de estimação. Exceto os cães guias, estes gozam de prerrogativas quanto ao livre trânsito, em todo o território nacional, conforme a lei federal nº 11.126/2005.

para os demais animais – Além do laudo ou atestado de sanidade e da caderneta de vacinação própria, necessitam de uma Guia de Trânsito de Animal (GTA), que é expedida pela Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura). Esse documento tem validade somente para um sentido de viagem.

CANCELAMENTO DE PASSAGENS NO SITE (Somente para compras feitas em www.cidadedoaco.com.br)

Antes da sua viagem, desde que respeitadas as informações abaixo, o cancelamento poderá ser feito com até 5 (cinco) horas de antecedência.

Como cancelar sua passagem no site www.cidadedoaco.com.br?

  1. Acesse a área MEU PEDIDO, no canto superior direito do site, insira o NÚMERO DO PEDIDO e o seu E-MAIL cadastrado no ato da compra.
  • Vá em CANCELAR PEDIDO. Importante: Caso esteja dentro do prazo (pelo menos 5h de antecedência da viagem), um e-mailde confirmação de cancelamento será enviado ao cliente (certifique-se de que o seu e-mail tenha sido digitado corretamente e esteja funcionando normalmente).
  • No seu e-mail recebido, clique em CANCELAMENTO DE PASSAGENS. Importante: Depois do prazo de 5h, aparecerá uma tela de erro e a compra ficará com status de “CANCELAMENTO PENDENTE”.
  • Você receberá outro e-mail informando que “SUA COMPRA FOI CANCELADA!”, juntamente com o NÚMERO DO PEDIDO no site cidadedoaco.com.br.

E SE EU NÃO RECEBER O E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DE COMPRA OU CANCELAMENTO DE PASSAGEM?

Entre em contato com o e-mail comercial@cidadedoaco.com.br e informe o seu nome completo, itinerário, horário da compra, poltrona e e-mail utilizado.

Horário de atendimento: 7h45min às 11h45min, das 13h15min às 17h, de segunda a sexta-feira.

CANCELAMENTO DE PASSAGENS NA AGÊNCIA**

Interestadual (viagens para fora do estado): Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento. Resolução ANTT 4.282/14**

Intermunicipal (viagens para dentro do estado):**

**Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento. Decreto Estadual 39.683/06** Importante: Esse procedimento é feito presencialmente, diretamente na agência/bilheteria.

TROCA DE PASSAGEM

Interestadual (viagens para fora do estado):**

**Até 3h antes do horário de partida, você pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Após esse prazo, a troca só será permitida nas agências da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa. Resolução ANTT 4.282/14** Esse procedimento é feito presencialmente, diretamente na agência/bilheteria.

Intermunicipal (viagens para dentro do estado):**

**Até 1h antes do horário previsto para a partida, você pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida. Decreto Estadual 39.683/06**

IMPORTANTE: OS PROCEDIMENTOS DE TROCA (REMARCAÇÃO) OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS NÃO PODEM SER FEITOS VIA TELEFONE OU E-MAIL.

CERTIFIQUE-SE DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS NOSSAS AGÊNCIAS AQUI, E ATENTE AO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TROCA E CANCELAMENTO DE PASSAGENS.

VIAJANDO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES – DENTRO DO BRASIL

SOBRE O VALOR DA PASSAGEM

De 0 a 6 anos incompletos, crianças não pagam passagem desde que sejam transportadas no colo (UMA CRIANÇA POR ADULTO).

Em viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a Passagem Gratuita diretamente na agência da Viação Cidade do Aço. Já em viagens dentro do mesmo Estado, a emissão da Passagem Gratuita não é necessária.

Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos, pagam o valor integral da passagem.

SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIAJAR

Quando a criança está acompanhada de UM DOS PAIS, ou PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU MAIOR DE 18 ANOS (IRMÃO, IRMÃ, TIO, TIA, AVÓ, AVÔ):

De 0 a 16 anos incompletos – Para embarcar, é necessário apresentar um DOCUMENTO OFICIAL com foto (RG, por exemplo).

Se a criança estiver acompanhada por IRMÃO, TIOS ou AVÓS serão necessários, além do DOCUMENTO OFICIAL, a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O GRAU DE PARENTESCO. A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.

Para MENORES DE 12 ANOS, a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório), pode ser usada no lugar do documento oficial com foto.

De 16 a 18 anos incompletos – Para embarcar, é necessário apresentar um documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.

Quando a criança está acompanhada de um maior de 18 anos, sem grau de parentesco:

De 0 a 16 anos incompletos – Para embarcar será necessário apresentar documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis será necessária, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.

De 16 a 18 anos incompletos – É necessário apresentar um documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.

CRIANÇAS OU ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS:

De 0 a 16 anos incompletos – Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos para viagem, sem expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

De 16 a 18 anos incompletos – Para embarcar é necessária apresentar documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.

Se a autorização dos pais não puder ser feita no cartório, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, de acordo com o local de sua residência, para esclarecer dúvidas.

DOCUMENTAÇÃO OFICIAL COM FOTO

Abaixo estão documentos que possuem fotos, são considerados oficiais e são válidos para embarque:

  • Carteira de Identidade RG (Documento físico)
  • Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (Documento físico)
  • Carteira de Trabalho (Documento físico)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República (Documento físico)
  • Carteira de Identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas (Documento físico)
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (Documento físico)
  • Registro de Identificação Civil – RIC (Documento físico)
  • Passaporte (Documento físico)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Documento físico)
  • Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional. (Documento físico)

IMPORTANTE: O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.

Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.

Nos casos de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência (documento físico), desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

Pagamento
  • Master Card
  • Visa
  • Amex
  • Elo
  • Diners
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