Na hora de viajar, tudo pode parecer
uma festa. Mas, mesmo sendo uma grande oportunidade
para descansar, resolver determinados assuntos ou
fazer negócios, fique atento. A falta de um
planejamento de viagem pode ter grandes transtornos
para quem vai ou volta de algum lugar. Confira aqui,
algumas dicas da VCA para você ficar prevenido
contra problemas:

O transporte de animais em serviços rodoviários
requer cuidados muito especiais, portanto, preste
muita atenção:
O animal deve estar em dia com a vacinação,
conforme caderneta própria;
O proprietário do animal deve obter de um
veterinário, um laudo ou atestado de sanidade;
O proprietário do animal deve procurar a
Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação
do Ministério da Agricultura) levando a caderneta
de vacinação e o documento expedido
pelo veterinário para expedição
da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Existe
uma taxa que precisa ser paga.
O animal não pode ser transportado de modo
a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno
a outros usuários. Sugerimos que viaje no
bagageiro do ônibus, dentro de embalagem padrão,
medindo 20cm de largura, 25 de altura e 30cm de
comprimento.
Se não estiver dentro deste padrão,
o seu animal não poderá viajar.
A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade
apenas em um sentido de viagem, ou seja, não
vale para a volta.
Para o retorno de viagem, você deverá
seguir os mesmos procedimentos acima;
De acordo com Art. 30, DECRETO nº 2.521, de
março de 1998, inciso V, o usuário
dos serviços de que trata este Decreto terá
recusado o embarque ou determinado seu desembarque
quando:
“Transportar ou pretender embarcar consigo
animais domésticos ou silvestres, sem o devido
acondicionamento ou em desacordo com disposições
legais ou regulamentares.”
Aplique um calmante para que o seu animal não
cause distúrbios aos demais passageiros;

Se você precisa viajar com crianças,
aí vão algumas dicas para você
curtir ao máximo a sua viagem, sem nenhum
transtorno:
Viagem de Crianças e Adolescentes pelo Brasil:
Artigo 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir de 12 anos (adolescente): Não necessita
autorização judicial. Basta apresentar
Certidão de Nascimento ou Identidade do adolescente.
Abaixo de 12 anos (criança):
Viajando na companhia dos pais, tios, avós,
irmãos maiores de 18 anos: Não necessita
de autorização judicial. Basta apresentar
Certidão de Nascimento ou Identidade da criança,
Identidade do adulto que a acompanha para provar
o parentesco.
Viajando na companhia de pessoa maior ou parente
por afinidade: Não necessita de autorização
judicial. A mãe, o pai ou responsável
legal da criança faz uma autorização
por escrito, data e assina de forma idêntica
à Identidade. (Solicite modelo disponível
no Posta da 1ª VIJ – Vara da Infância
e Juventude).
Documentos necessários: cópia das
Identidades de quem autoriza, de quem acompanha
e da Certidão de Nascimento ou Identidade
da Criança.

Necessita de autorização judicial.
Quem pode requerer: a mãe, o pai ou responsável
legal da criança;
Documentos necessários:
Da criança: Certidão de Nascimento
ou Identidade (cópia), 2 fotos 3X4;
Do requerente: Identidade (e cópia) e Comprovante
de Residência (e cópia);
OBS.: se o requerente é guardião ou
tutor, faz-se necessário trazer Termo de
Guarda ou Tutela (e cópia).

O preço da passagem abrange, a título
de franquia, o transporte obrigatório e gratuito
de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados
os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
1 - No bagageiro, trinta quilos de peso total e
volume máximo de 300 decímetros cúbicos
(0,3 metros cúbicos). Limitada a maior dimensão
do volume a um metro.
2 - No porta embrulhos, cinco quilos de peso total,
com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos,
desde que não sejam comprometidos o conforto
e a segurança dos clientes.
Excedida a franquia acima, haverá cobrança
pelo excesso de bagagem.
3 - É vedado o transporte de materiais considerados
perigosos, como por exemplo explosivos, armas de
fogo, produtos corrosivos etc.
4 - Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba
uma identificação interna contendo
seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou
esquecimento será mais fácil devolvê-la.

Caso desista da viagem, você pode trocar ou
até devolver o seu bilhete.
Para a devolução ou troca de sua passagem
é importante que você se manifeste
com antecedência mínima de três
horas em relação ao horário
de partida, conforme determina o Regulamento dos
Serviços Rodoviários Interestaduais
e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.