Na hora de viajar, tudo pode parecer uma festa. Mas, mesmo sendo uma grande oportunidade para descansar, resolver determinados assuntos ou fazer negócios, fique atento. A falta de um planejamento de viagem pode ter grandes transtornos para quem vai ou volta de algum lugar. Confira aqui, algumas dicas da VCA para você ficar prevenido contra problemas:

O transporte de animais em serviços rodoviários requer cuidados muito especiais, portanto, preste muita atenção:
O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;
O proprietário do animal deve obter de um veterinário, um laudo ou atestado de sanidade;
O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura) levando a caderneta de vacinação e o documento expedido pelo veterinário para expedição da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Existe uma taxa que precisa ser paga.
O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugerimos que viaje no bagageiro do ônibus, dentro de embalagem padrão, medindo 20cm de largura, 25 de altura e 30cm de comprimento.
Se não estiver dentro deste padrão, o seu animal não poderá viajar.
A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido de viagem, ou seja, não vale para a volta.
Para o retorno de viagem, você deverá seguir os mesmos procedimentos acima;

De acordo com Art. 30, DECRETO nº 2.521, de março de 1998, inciso V, o usuário dos serviços de que trata este Decreto terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque quando:
“Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.”

Aplique um calmante para que o seu animal não cause distúrbios aos demais passageiros;


Se você precisa viajar com crianças, aí vão algumas dicas para você curtir ao máximo a sua viagem, sem nenhum transtorno:

Viagem de Crianças e Adolescentes pelo Brasil: Artigo 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir de 12 anos (adolescente): Não necessita autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade do adolescente.


Abaixo de 12 anos (criança):

Viajando na companhia dos pais, tios, avós, irmãos maiores de 18 anos: Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade da criança, Identidade do adulto que a acompanha para provar o parentesco.
Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade: Não necessita de autorização judicial. A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à Identidade. (Solicite modelo disponível no Posta da 1ª VIJ – Vara da Infância e Juventude).
Documentos necessários: cópia das Identidades de quem autoriza, de quem acompanha
e da Certidão de Nascimento ou Identidade da Criança.


Necessita de autorização judicial.
Quem pode requerer: a mãe, o pai ou responsável legal da criança;
Documentos necessários:
Da criança: Certidão de Nascimento ou Identidade (cópia), 2 fotos 3X4;
Do requerente: Identidade (e cópia) e Comprovante de Residência (e cópia);
OBS.: se o requerente é guardião ou tutor, faz-se necessário trazer Termo de Guarda ou Tutela (e cópia).


O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
1 - No bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). Limitada a maior dimensão do volume a um metro.
2 - No porta embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes.
Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.
3 - É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc.
4 - Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento será mais fácil devolvê-la.



Caso desista da viagem, você pode trocar ou até devolver o seu bilhete.
Para a devolução ou troca de sua passagem é importante que você se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.